| MP inverte situação (Coluna Opinião) |
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![]() Li, aqui em A Tarde, que o Ministério Público Estadual pediu o arquivamento do caso em que um professor da cidade de Madre de Deus é suspeito de exploração sexual. O entendimento que o promotor fez foi o de que o adolescente, de 15 anos, procurou o professor para ter relações sexuais e ganhar dinheiro. Defende ainda que a questão é social, não criminal. Sei, perfeitamente, que é muito difícil, em uma sociedade, defender a proteção de crianças e adolescentes, onde, efetivamente, estamos vendo-os, a todo instante, perpetrando crimes contra a vida alheia, contra o patrimônio. Não descuro de entender que, em muitas situações, o requinte de crueldade é digno de configuração em filme de terror. No entanto, defendo o valor das leis e de seus mecanismos de atuação permanentemente, pois, se assim não for, estaremos, dentre em pouco, em uma espiral pior ainda, onde valerá a justiça com as próprias mãos, por falta de credibilidade nos aplicadores da lei. Dessarte, permissa vênia, o referenciado na Constituição Federal, no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Normativa Internacional adota a teoria dos direitos humanos universais e dos direitos peculiares da infância e da juventude, como sujeitos em desenvolvimento e objetos da proteção integral, pontua magistralmente a pesquisadora Eva Faleiro. Assim, todas as formas de violência são violação de direitos humanos e transgressão, portanto, são crimes e precisam ser apenados na consonância da lei. Entendo que é um risco aplicar a lei de acordo com a conveniência, ou seja, se Arruda é corrupto, punição para ele, está na lei, mas um professor que pagou por sexo, mesmo a um adolescente que foi buscá-lo com este intuito, não poderá se eximir do quanto se dispõe no crime de exploração sexual. Houve um crime, mude-se a lei, mas não a deixe de aplicar, pois é assim que se estimula a impunidade. In casu, não se discute conceitos, que muitas vezes são ideias gerais e abstratas, desveladas pela operação intelectual de abstração, e que permitem “explicar” a natureza do objeto em estudo. A operação, entendo, é objetiva: tipifica-se ou não a exploração sexual? José Medrado é mestrando em família na Ucsal e fundador da Cidade da Luz E-mail:
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