José Medrado \| Atropelar pode? (Coluna Opinião)
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Atropelar pode? (Coluna Opinião) Imprimir E-mail

Pois é, o Supremo Tribunal Federal arquivou o processo contra o ex-jogador Edmundo, o Animal, relacionado com o acidente automobilístico ocorrido em 1995, no Rio de Janeiro, que deixou três pessoas mortas e outras três feridas. O processo foi extinto por prescrição de pena. Na época do acidente, que aconteceu no Rio de Janeiro, Edmundo foi acusado de homicídio culposo (sem intenção de matar) e lesões corporais. Ele estava em seu carro com mais quatro amigas antes de bater em um Fiat Uno. Uma das companheiras do ex-atleta morreu na tragédia. As outras duas vítimas fatais estavam no Fiat. Em 1999, o ex-jogador foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, respondendo em liberdade.

Naturalmente que os ministros se apegaram à letra da lei, na conformidade do que lá, in casu, está previsto, ainda que pese para todos nós a indignação, em especial aos que tiveram seus parentes e amigos mortos por atropelo ou incapacitados definitivamente. Todos os dias, vemos essas matanças sem a real punição que se espera de homicidas.

Hoje, quem tem a intenção de matar alguém, e o faz atropelando, fica impune. Ou nossa Justiça e lei evoluem ou o próprio código de trânsito vai para o lixo - diz o engenheiro Eduardo José Daros, presidente da Associação Brasileira de Pedestres, indignado com a impunidade neste tema.

A verdade é que mesmo quando há condenação, ela é considerada muito suave pelos operadores do Direito. Se um atropelador, por exemplo, for julgado por homicídio culposo, pode pegar de 2 a 4 anos de detenção, segundo o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Se condenado a até 2 anos, como ocorre na maioria dos julgamentos deste tipo de crime, ele poderá converter a prisão em pena alternativa, como distribuir cestas básicas ou prestar serviços à comunidade. Assim, questionamos: atirar em alguém é crime com pena pesada, mas matar por atropelo pode? Isso precisa mudar. Se queremos verticalizar em todos os sentidos o combate à impunidade, não podemos ver famílias enlutadas por homicidas que só não empunham uma arma de fogo, mas matam igualmente.

José Medrado
Mestre em família pela Ucsal e fundador da Cidade da Luz

Comentários
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ivonete cardoso  - 621052901-91-zona186 |2011-12-26 08:37:58
Quem bebe e sai dirigindo tem sim a intenção de matar, a lei tem que mudar, a
pessoa paga uma fiança, faz um trabalho voluntário e esta tudo bem? não ! é
um criminoso com outro qualquer ,e a familia da vítima como fica , indignada,
humilhada sentindo uma idiota, tem que mudar !!!!!
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